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Empresa ligada a Pablo Marçal é condenada por morte de eletricista em ambiente de trabalho inseguro

O caso ganhou força no tribunal com base em evidências contundentes.

Empresa ligada a Pablo Marçal é condenada por morte de eletricista em ambiente de trabalho inseguro
Empresa ligada a Pablo Marçal é condenada por morte de eletricista em ambiente de trabalho inseguro (Foto: Reprodução)

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) condenou a empresa Marçal Participações Ltda., ligada ao empresário e político Pablo Marçal, ao pagamento de R$ 1,3 milhão em indenizações pela morte do eletricista Celso Guimarães Silva, de 49 anos, em acidente ocorrido durante atividade profissional, em junho de 2023, no bairro de Alphaville, na Grande São Paulo.Celso desmontava a estrutura de um cinema quando sofreu uma descarga elétrica e caiu de uma altura de aproximadamente quatro metros. Socorrido pelo Samu e levado ao Hospital Municipal de Barueri, ele não resistiu aos ferimentos. A perícia apontou um cenário grave de negligência: fiação exposta, ausência de isolamento elétrico e de infraestrutura adequada para uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). O ambiente foi classificado como “inseguro”.O caso ganhou força no tribunal com base em evidências contundentes. A relatora do processo, desembargadora Cândida Alves Leão, destacou um vídeo gravado pela própria vítima no hospital e depoimentos que comprovaram o descaso das empresas envolvidas. A magistrada considerou a conduta das rés como “inadmissível” diante da falta de providências mínimas de segurança.


A indenização será paga de forma solidária por três empresas: Marçal Participações Ltda., a locadora do imóvel onde o acidente aconteceu, e a empresa responsável pela instalação elétrica. A esposa da vítima receberá R$ 564,8 mil por danos morais e despesas com tratamento psiquiátrico.


A decisão reformou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Barueri, que inicialmente havia rejeitado o pedido da família de Celso. No entanto, em julgamento no último dia 9 de abril, o TRT2 reconheceu a responsabilidade objetiva das empresas — ou seja, independentemente da comprovação de culpa direta, a empresa responde pelo risco da atividade.



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