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Prefeito do PL envia R$ 350 mil a cooperativa ligada ao MST em Atibaia-SP

A contratação foi feita sem licitação, por meio de dispensa, conforme contrato nº 82/2022 e levantou questionamentos éticos e políticos ao envolver uma cooperativa ligada a um dos movimentos mais polêmicos do país.

Prefeito do PL envia R$ 350 mil a cooperativa ligada ao MST em Atibaia-SP
Prefeito do PL envia R$ 350 mil a cooperativa ligada ao MST em Atibaia-SP (Foto: Reprodução)

O prefeito de Atibaia (SP), Daniel Martini (PL), eleito sob o discurso conservador e com forte uso da imagem de Jair Bolsonaro em sua campanha, protagoniza agora um episódio contraditório: a prefeitura repassou R$ 349.280,00 a uma cooperativa da reforma agrária com ligação direta ao MST, movimento de extrema esquerda.

A verba, segundo consta no Portal da Transparência da própria prefeitura, foi empenhada em 28 de março de 2025 pela Secretaria de Educação, com a justificativa de adquirir suco 100% de frutas para o programa de merenda escolar em creches municipais. A empresa beneficiada? A Cooperativa dos Trabalhadores da Reforma Agrária Terra Livre Ltda, que tem ligação com assentamentos e movimentos de reforma agrária vinculados ao MST.

A contratação foi feita sem licitação, por meio de dispensa, conforme contrato nº 82/2022 e levantou questionamentos éticos e políticos ao envolver uma cooperativa ligada a um dos movimentos mais polêmicos do país. O recurso veio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e está vinculado à verba federal para alimentação de creches. No entanto, a aplicação direta em entidade próxima ao MST por uma gestão declaradamente bolsonarista gera contradições políticas gritantes.



Vereadores da oposição já pedem esclarecimentos urgentes sobre o contrato e prometem acionar o Ministério Público. “É inadmissível que recursos públicos federais, sob a gestão de uma prefeitura bolsonarista, estejam irrigando entidades associadas ao MST. É uma incoerência gritante que merece investigação”, declarou uma fonte do legislativo municipal.

Apesar da legalidade do contrato, o gesto causou espanto e indignação entre aliados de Bolsonaro, que enxergam no caso um exemplo gritante de jogo duplo. Martini foi eleito com discurso ideológico rígido, sempre alinhado à retórica antipetista, anti-MST e pró-direita conservadora, até se aproximou de Frederick Wassef, advogado conhecido por defender Bolsonaro em diversas frentes judiciais. Agora, sua gestão é acusada de financiar justamente o movimento que Jair Bolsonaro e sua base classificam como inimigo declarado da propriedade privada e da ordem institucional.

Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Atibaia, o prefeito Daniel Martini e o advogado Frederick Wassef não haviam se pronunciado.

O caso levanta questionamentos profundos: seria essa uma nova face do velho toma-lá-dá-cá? Como justificar o apoio político de uma gestão alinhada à direita destinando recursos a movimentos de esquerda?


Em nota prefeitura de Atibaia-SP, se pronuncia sobre verba de R$ 350 mil a cooperativa ligada ao MST:

“Em cumprimento à legislação federal que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o município publicou em janeiro o chamamento público para aquisição de sucos naturais oriundos da agricultura familiar, conforme determina a Lei nº 11.947/2009, regulamentada pela Resolução FNDE nº 06/2020. Essa legislação estabelece que, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para a alimentação escolar devem ser utilizados na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, promovendo o desenvolvimento local, a segurança alimentar e nutricional e a economia solidária.

Seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), o processo foi conduzido de forma transparente e aberta, mediante publicação oficial, possibilitando a ampla participação de cooperativas e associações habilitadas.

Durante o prazo estipulado, somente a cooperativa Terra Livre apresentou proposta, sendo, portanto, a única participante habilitada a fornecer os produtos. Ressalta-se que essa mesma cooperativa já atua na entrega dos sucos desde 2022, sempre mediante regular participação nos chamamentos públicos anteriores, nos quais, da mesma forma, não houve concorrência de outras cooperativas.

A legislação vigente não exige licitação tradicional para a compra da agricultura familiar, e sim o procedimento próprio do chamamento público, previsto no art. 24 da Lei nº 11.947/2009 e detalhado pela Resolução FNDE nº 06/2020, que visa respeitar a especificidade do público beneficiado e o fomento à economia local.

Portanto, não há qualquer direcionamento político ou ideológico na escolha da cooperativa. O que houve foi a participação única de uma entidade regular e habilitada, dentro dos parâmetros legais, sem restrição a outras possíveis interessadas. O processo seguiu os princípios da transparência e legalidade, com total publicidade dos atos e abertura à fiscalização dos órgãos competentes.”


Créditos: Hora Brasília



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